Mamães e futuras mamães, pela CLT, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Demissão sem justa causa nesse período costuma ser ilegal, mas existem exceções, cuidados e caminhos para evitar dor de cabeça.
O que você precisa saber
Quando uma mulher descobre a gravidez e trabalha com carteira assinada, uma das primeiras inseguranças que aparecem é: “E agora? Tenho estabilidade? Posso ser demitida?”
Respira. Vamos por partes.
O que a CLT garante?
A legislação brasileira é bem clara:
Assim que a gravidez existe — mesmo antes da mulher saber — ela já tem estabilidade no emprego.
O período de proteção é:
Da confirmação da gestação até 5 meses após o parto.
Isso significa que, via de regra, a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa.
E aqui um ponto importante:
A estabilidade vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez na hora da demissão. Ao apresentar o exame, a empregada tem direito à reintegração ou indenização.
O que pode dar certo?
- Comunicação clara com a empresa: muitas mulheres têm receio, mas a maioria das empresas lida de forma tranquila.
- Afastamento quando necessário: se houver risco à gestação, a lei prevê proteção médica e trabalhista.
- Licença-maternidade garantida: 120 dias (podendo ser 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã).
- Retorno com estabilidade: você volta sabendo que não pode ser demitida até completar cinco meses do parto.
O que pode acontecer de ruim?
Infelizmente, alguns cenários ainda acontecem:
1. Demissão “por justa causa” sem motivo real
Algumas empresas tentam usar a justa causa como saída.
→ Se for injusta, a funcionária pode recorrer judicialmente.
2. Pressão psicológica ou assédio moral
Comentários sobre a gravidez, cobranças exageradas, tentativas indiretas de fazer a funcionária pedir demissão.
→ Tudo isso é ilegal e pode gerar ações trabalhistas.
3. Demissão em contrato de experiência
Mesmo em contrato de experiência, a estabilidade vale e isso surpreende muita gente.
4. Quando a empresa fecha
Se a empresa encerra totalmente as atividades, a estabilidade é perdida.
→ Nesse caso, a gestante recebe apenas os direitos normais da rescisão.
E quando a demissão é realmente permitida?
- Justa causa real e comprovada
- Encerramento das atividades da empresa
- Fora isso, quase tudo é contestável.
Quando procurar ajuda?
Se sentir que algo está errado, pressão, ameaça, “acordos” estranhos, demissão injusta, vale buscar:
- sindicato da categoria
- advogado trabalhista
- defensorias públicas (gratuitas na maior parte dos casos)
Você não precisa enfrentar isso sozinha.
No fim das contas…
A estabilidade gestante existe para proteger você, sua saúde e seu bebê.
É um momento delicado, cheio de emoção, e você merece atravessar essa fase com segurança no trabalho e fora dele.
Guarda isso com carinho: gestante tem direito, sim. E tem voz.