3 min de leitura

Estabilidade gestante

Estabilidade gestante

Mamães e futuras mamães, pela CLT, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Demissão sem justa causa nesse período costuma ser ilegal, mas existem exceções, cuidados e caminhos para evitar dor de cabeça.

O que você precisa saber

Quando uma mulher descobre a gravidez e trabalha com carteira assinada, uma das primeiras inseguranças que aparecem é: “E agora? Tenho estabilidade? Posso ser demitida?”

Respira. Vamos por partes.

O que a CLT garante?

A legislação brasileira é bem clara:

Assim que a gravidez existe — mesmo antes da mulher saber — ela já tem estabilidade no emprego.

O período de proteção é:

Da confirmação da gestação até 5 meses após o parto.

Isso significa que, via de regra, a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa.

E aqui um ponto importante:

A estabilidade vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez na hora da demissão. Ao apresentar o exame, a empregada tem direito à reintegração ou indenização.

O que pode dar certo?

  • Comunicação clara com a empresa: muitas mulheres têm receio, mas a maioria das empresas lida de forma tranquila.
  • Afastamento quando necessário: se houver risco à gestação, a lei prevê proteção médica e trabalhista.
  • Licença-maternidade garantida: 120 dias (podendo ser 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã).
  • Retorno com estabilidade: você volta sabendo que não pode ser demitida até completar cinco meses do parto.

O que pode acontecer de ruim?

Infelizmente, alguns cenários ainda acontecem:

1. Demissão “por justa causa” sem motivo real

Algumas empresas tentam usar a justa causa como saída.

→ Se for injusta, a funcionária pode recorrer judicialmente.

2. Pressão psicológica ou assédio moral

Comentários sobre a gravidez, cobranças exageradas, tentativas indiretas de fazer a funcionária pedir demissão.

→ Tudo isso é ilegal e pode gerar ações trabalhistas.

3. Demissão em contrato de experiência

Mesmo em contrato de experiência, a estabilidade vale e isso surpreende muita gente.

4. Quando a empresa fecha

Se a empresa encerra totalmente as atividades, a estabilidade é perdida.

→ Nesse caso, a gestante recebe apenas os direitos normais da rescisão.

E quando a demissão é realmente permitida?

  • Justa causa real e comprovada
  • Encerramento das atividades da empresa
  • Fora isso, quase tudo é contestável.

Quando procurar ajuda?

Se sentir que algo está errado, pressão, ameaça, “acordos” estranhos, demissão injusta, vale buscar:

  • sindicato da categoria
  • advogado trabalhista
  • defensorias públicas (gratuitas na maior parte dos casos)

Você não precisa enfrentar isso sozinha.

No fim das contas…

A estabilidade gestante existe para proteger você, sua saúde e seu bebê.

É um momento delicado, cheio de emoção, e você merece atravessar essa fase com segurança no trabalho e fora dele.

Guarda isso com carinho: gestante tem direito, sim. E tem voz.